Os Prefeitos dos Municípios de Brasópolis, Conceição das Pedras, Consolação, Delfim Moreira, Gonçalves, Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Paraisópolis, Pedralva, Piranguçú, Piranguinho, São José do Alegre, Sapucaí Mirim e Wenceslau Braz, neste ato representados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ – CISMAS, após realização de reunião em data de 17.03.2020, contando ainda com a presença dos Secretários Municipais de Saúde desses Municípios, Diretor do hospital de referência da microrregião e médico infectologista, para deliberação das medidas preventivas para conter a proliferação do Corona Vírus, no uso dos poderes que lhes são atribuídos,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, caracterizando o surto do novo Coronavírus como pandemia, prospectando-se o aumento nos próximos dias do número de casos, inclusive com risco à vida, em diferentes países afetados;
CONSIDERANDO que a pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna, e, por afetar diferentes setores, exige esforços conjuntos da sociedade;
COSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)”, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a recomendação da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI (Informe do dia 12/03/2020) no sentido de que organizadores devem avaliar a possibilidade de cancelar ou adiar a realização de eventos com muitas pessoas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais e o Decreto Estadual nº 47886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a necessidade de que todos os Municípios que compõe a Microrregião do Alto Sapucaí adotem a mesma conduta frente ao Protocolo de Enfrentamento do Coronavírus, visando principalmente evitar a aglomeração de grande número de pessoas e a contaminação de grande parte da população;
RESOLVEM suspender até 31.03.2020 todos os procedimentos médicos eletivos, consistentes na realização de exames e consultas médicas, realizados pelos prestadores SUS do município polo, visando evitar a aglomeração de grande número de pessoas, bem como possibilitar, em caso de necessidade, material humano, aparelhos e insumos para tratamento dos casos comprovados de Coronavírus, que demandam, no momento, maiores cuidados e atenção.
ORIENTAM a população envolvida de que sigam as recomendações das autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, evitando participar de eventos que contenham muitas pessoas e fazendo a higienização constante das mãos.
COMUNICAM ainda a população envolvida, que tais medidas, a princípio durarão até o dia 31.03.2020, podendo ser prorrogado esse período em caso de necessidade.
Itajubá, 17 de março de 2020.
HELENA MARIA DA SILVEIRA
PRESIDENTE DO CISMAS