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Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí

COMUNICADO CISMAS - adicionado por: PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO

COMUNICADO

Os Prefeitos dos Municípios de Brasópolis, Conceição das Pedras, Consolação, Delfim Moreira, Gonçalves, Itajubá, Maria da Fé, Marmelópolis, Paraisópolis, Pedralva, Piranguçú, Piranguinho, São José do Alegre, Sapucaí Mirim e Wenceslau Braz, neste ato representados pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA  MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ – CISMAS, após realização de reunião em data de 17.03.2020, contando ainda com a presença dos Secretários Municipais de Saúde desses Municípios, Diretor do hospital de referência da microrregião e médico infectologista, para deliberação das medidas preventivas para  conter a  proliferação do Corona Vírus, no uso dos poderes que lhes são atribuídos,

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial da Saúde, no dia 11 de março de 2020, caracterizando o surto do novo Coronavírus como pandemia, prospectando-se o aumento nos próximos dias do número de casos, inclusive com risco à vida, em diferentes países afetados;

 

 CONSIDERANDO que a pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna, e, por afetar diferentes setores, exige esforços conjuntos da sociedade;

 

 COSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, publicada no Diário Oficial da União em 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)”, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

 

CONSIDERANDO a recomendação da Sociedade Brasileira de Infectologia – SBI (Informe do dia 12/03/2020) no sentido de que organizadores devem avaliar a possibilidade de cancelar ou adiar a realização de eventos com muitas pessoas;

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado de Minas Gerais e o Decreto Estadual nº 47886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (Covid-19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de que todos os Municípios que compõe a Microrregião do Alto Sapucaí adotem a mesma conduta frente ao Protocolo de Enfrentamento do Coronavírus, visando principalmente evitar a aglomeração de grande número de pessoas e a contaminação de grande parte da população;

RESOLVEM suspender até 31.03.2020 todos os procedimentos médicos eletivos, consistentes na realização de exames e consultas médicas, realizados pelos prestadores SUS do município polo, visando evitar a aglomeração de grande número de pessoas, bem como possibilitar, em caso de necessidade, material humano, aparelhos e insumos para tratamento dos casos comprovados de Coronavírus, que demandam, no momento, maiores cuidados e atenção.

 

ORIENTAM a população envolvida de que sigam as recomendações das autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, evitando participar de eventos que contenham muitas pessoas e fazendo a higienização constante das mãos.

 

COMUNICAM ainda a população envolvida, que tais medidas, a princípio durarão até o dia 31.03.2020, podendo ser prorrogado esse período em caso de necessidade.

 

 

                                                                                       Itajubá, 17 de março de 2020.

  

 

 

HELENA MARIA DA SILVEIRA

PRESIDENTE DO CISMAS

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